A NECESSIDADE DO CONTRATO SEXUAL
A necessidade de fazer ajustes na relação é fundamental e isso inclui também aspectos referentes a sexualidade.
Podendo assim, ser proposto um contrato sexual entre o casal, que é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos ligados a interação sexual.
Um contrato sexual pode ser velado ou aberto. Não precisa ser escrito, mas deve ser muito bem conversado.
Um contrato bem-visto e determinado, influencia na interação e consequentemente, na comunicação entre as pessoas.
Afinal quem cuida da mente, cuida da vida!
Paula Freitas
Psicóloga, psicoterapeuta de casal e terapeuta sexual
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